Caso hipotético: Em janeiro de 2017, Bruno e Lívia começaram a namorar e, após um ano juntos, Bruno passou a dormir na casa dela. Com o objetivo de construir uma vida juntos, decidiram fazer uma união estável, por meio de uma escritura pública no Cartório. Entretanto, em março de 2020, após não estarem mais juntos, decidiram acabar com a união estável.
Essa dissolução poderá ser feita em cartório?
Sim, quando a decisão é consensual e mútua, pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, via cartório sem passar pelo judiciário, conforme dispõe o art. 733, do CPC.
Porém, atenção!
Se o casal possui filhos menores de idade, não poderá ser feito via extrajudicial, deverá ser feito pela via judicial.
O que saber:
– Se o casal possui bens, e se for escolhido na escritura pública, o regime de bens a comunhão parcial de bens, deverá haver a partilha dos bens adquiridos na constância da União estável;
– Igualmente em caso de dívidas em conjunto, deverão ser partilhadas;
– As partes podem ter a mesma advogada;
– Após a petição ser instituída com as informações acima, e ser assinada pelo advogado, o Cartório irá analisar e depois lavrar a escritura pública da dissolução da união estável;
– O status de solteiro permanece o mesmo, pois a união estável não altera o estado civil.
