Você adquiriu uma cota de multipropriedade e está percebendo que o negócio não corresponde ao que lhe prometeram. Talvez o período de uso seja limitado, as taxas sejam mais altas ou o vendedor/incorporadora não entregou como combinado. Se esse for seu caso, é importante saber que você tem direitos, e que há caminhos jurídicos para buscar a reversão da situação.
1. O que é multipropriedade e por que pode dar problema
A multipropriedade consiste em dividir a propriedade de um mesmo imóvel (geralmente para lazer ou turismo) em frações-temporal/uso, de modo que cada comprador adquire o direito a um “período” ou “cota” de uso.
O problema é que muitos contratos e ofertas não apresentam todas as condições de forma clara ou justa, resultando em surpresas desagradáveis: bloqueios de agenda, taxas extras não informadas, ou cláusulas que impedem a rescisão.
2. Direitos do consumidor que podem amparar o arrependimento
Há alguns instrumentos legais que podem ajudá-lo, como os casos recentes discutidos abaixo:
- Direito de arrependimento: quando o contrato de aquisição da cota de multipropriedade for assinado fora da sede do incorporador ou construtor (por exemplo, em estande de vendas, feiras ou outro local itinerante), então, nos termos da Lei nº 13.786/2018 (conhecida como “Lei do Distrato”), o comprador tem até sete dias, contados da assinatura, para desistir do contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, sem retenção.
- Entrega com atraso: se o imóvel estiver em construção para futura multipropriedade e houver atraso na entrega superior a 180 dias além do prazo contratual, isso pode gerar direito de resolução do contrato e devolução dos valores pagos.
- Vício no consentimento / venda emocional / descumprimento contratual: se a oferta feita diverge do que de fato é entregue (por exemplo: períodos de uso muito restritos, valores de condomínio ou taxas muito acima do prometido, dificuldade de agendar) ou se o cliente foi abordado de forma agressiva ou sem plena liberdade de decisão, pode haver fundamento para anular o contrato ou rescindi-lo por descumprimento.
- Jurisprudência favorável: Em casos recentes, a justiça do consumidor tem anulado contratos de multipropriedade e determinado devolução de valores. Por exemplo, em São Paulo foi reconhecido vício no consentimento após abordagem em ponto turístico e contrato assinado sob “pressão” e “sedução de venda”, resultando na devolução integral dos valores e indenização por danos morais. Em outro caso, no Amazonas foi determinada rescisão e devolução parcial, com retenção de 10% para despesas administrativas.
3. Passos práticos para quem quer agir
Se você está nessa situação, se arrependeu da compra ou constatou que o contrato não cumpre o que prometia, segue um roteiro prático:
- Reúna a documentação: Contrato assinado, comprovantes de pagamento, eventuais e-mails/promessas de venda, anúncios, folder, e todas as comunicações que teve com a empresa vendedora.
- Verifique o prazo de arrependimento: Se assinou o contrato fora da sede do incorporador/vendedor, verifique se ainda está dentro dos 7 dias para exercer o direito de arrependimento. Se sim, notifique a empresa formalmente (por carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura) que deseja o distrato com devolução integral.
- Analise cláusulas contratuais: O contrato pode conter cláusulas de rescisão, multas, retenções ou vedação de desistência. Há cláusulas que são consideradas abusivas, por exemplo, impedir totalmente a rescisão ou reter integralmente valores pagos quando há atraso ou descumprimento. Essas cláusulas podem ser questionadas judicialmente.
- Tente acordo amigável: Notifique a empresa requerendo a rescisão ou devolução. Se a empresa não concordar ou responder de forma inadequada, prossiga para a via judicial.
- Busca de assessoria especializada: Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar se há vício de consentimento, ofensa à legislação consumerista, atraso ou descumprimento contratual.
- Ação judicial: Dependendo do caso, poderá ajuizar ação de rescisão ou anulação de contrato, com pedido de devolução dos valores pagos (corretamente corrigidos) e, em casos mais graves, indenização por danos morais se comprovado prejuízo extrapatrimonial.
4. Cuidados antes de assinar uma cota de multipropriedade
Para evitar arrependimentos futuros, vale estar atento desde o início:
- Verifique se o empreendimento está devidamente registrado, com patrimônio afetado ou garantia de entrega.
- Analise o contrato com calma, inclusive prazos de uso, regras de agendamento, taxas futuras, regime de taxas de condomínio, normas de administração e alienação da cota.
- Avalie se haverá limitação de uso ou carga extra de custos além do que foi exibido na venda.
- Cuidado com vendas em locais fora da sede da empresa ou em ambientes de pressão (“feiras de turismo”, “estandes itinerantes”): há mais chances de geração de venda emocional ou decisão precipitosa.
- Guarde toda propaganda, folder, áudio, vídeo, promessas feitas verbalmente: poderão servir de prova em juízo.
- Consulte sempre um advogado antes de assinar contratos complexos.
Você não está sozinho
Se você se arrependeu de ter comprado uma cota de multipropriedade ou constatou que o contrato não corresponde ao que foi prometido, saiba que há caminhos legais para reverter essa situação. O direito do consumidor, aliado ao direito imobiliário, oferece instrumentos eficazes para rescisão ou anulação do contrato, com restituição de valores já pagos e correção adequada.
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