Airbnb e Similares no Condomínio Residencial: Pode ou Não Pode?

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Introdução

Nos últimos anos, o aluguel por curta temporada por meio de plataformas como Airbnb, Booking e similares tem crescido exponencialmente em todo o país. Essa nova modalidade de hospedagem trouxe comodidade e renda extra a muitos proprietários, mas também gerou tensões no âmbito condominial, especialmente em empreendimentos com destinação exclusivamente residencial.

A grande questão que se coloca é: o condômino pode ser impedido de alugar seu imóvel por curta temporada? As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançam luz sobre o tema e redefinem os limites do direito de propriedade dentro do condomínio.

1. O Direito de Propriedade e Seus Limites

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal (art. 5º, XXII) e pelo Código Civil (art. 1.228). No entanto, esse direito não é absoluto. O §1º do artigo 1.228 do Código Civil impõe que o uso da propriedade deve atender à sua função social, o que, no âmbito condominial, se traduz em respeitar a segurança, a tranquilidade e o sossego dos demais condôminos.

2. O Que Decidiu o STJ? O Condomínio Pode Restringir?

O STJ julgou o Recurso Especial nº 1.884.483/PR, decidindo que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação exclusivamente residencial das unidades, os proprietários não poderão alugá-las por meio de plataformas digitais, a menos que essa modalidade seja expressamente autorizada.

Portanto, o condomínio pode proibir ou restringir essa modalidade de locação. Contudo, a restrição precisa estar prevista na convenção, aprovada com o quórum de 2/3 dos condôminos (art. 1.351 do Código Civil), seja informando o caráter exclusivamente residencial das unidades ou constando expressamente a proibição.

O alerta fica para as convenções que não falam do caráter exclusivamente residencial das unidades, assim, nesses casos a locação por curta temporada seria permitida.

3. Como o Condomínio Pode Agir na Prática

Para que a restrição seja válida, é fundamental que a assembleia seja convocada com pauta clara e objetiva sobre o tema. A deliberação deve obedecer ao quórum qualificado de 2/3 dos condôminos, constar em ata e ser registrada. Recomenda-se, ainda, a alteração do regulamento interno para prever sanções em caso de descumprimento.

Ao aplicar penalidades, é essencial respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando nulidades e a judicialização da medida.

Caso o condomínio seja favorável à liberação do aluguel, deve atentar-se a algumas especificidades, como:

  • Prazo máximo permitido para locação: 30, 60 ou 90 dias.
  • Limitações no número de hóspedes permitidos por unidade.
  • Restrições quanto à frequência das locações em determinado período.
  • Exigência de registro prévio dos hóspedes junto à administração (incluindo nomes, documentos de identificação e dados do veículo).
  • Regras específicas sobre o uso das áreas comuns (como piscina e academia) por hóspedes de curta temporada.
  • Obediência às normas internas do condomínio e a responsabilidade dos condôminos por seus inquilinos.

Em caso de proibição válida, o quórum para a permissão também é qualificado: 2/3 dos condôminos.

4. Uma Luz à Frente na Legislação Federal

As reformas propostas ao Código Civil também podem ter impacto significativo no aluguel por curta temporada em condomínios. A proposta de reforma inclui artigo que permite aos condomínios residenciais proibir o uso de unidades para hospedagem atípica, seja por meio de plataformas digitais ou de qualquer outra forma, salvo autorização expressa nas normas internas ou deliberação da assembleia.

O texto proposto estabelece que:

“Nos condomínios edilícios residenciais, o proprietário ou quem utilize unidade autônoma, salvo expressa autorização no regimento interno ou em deliberação assemblear, não poderá destiná-la à hospedagem atípica, mediante plataformas digitais ou qualquer outra forma de oferta.”

Essa alteração visa conferir aos condomínios maior poder de regulamentação, fortalecendo a autonomia da coletividade, mesmo diante de interesses individuais.

5. Impactos para Síndicos, Moradores e Inquilinos

Ao afirmar a legitimidade da assembleia para restringir ou permitir a locação de curta duração, o STJ reforça a autonomia privada do condomínio e fornece maior segurança jurídica para síndicos e assessores jurídicos.

O advogado condominial deve orientar quanto à correta convocação e redação das deliberações, bem como prestar apoio em eventuais medidas judiciais contra condôminos que insistam na prática vedada.

Já o morador ou inquilino, antes de anunciar ou alugar qualquer propriedade para curta temporada, deve verificar minuciosamente as regras e regulamentos específicos do condomínio. Isso inclui revisar a convenção condominial e o regulamento interno para identificar cláusulas que proíbam ou regulamentem a prática. Entrar em contato com o síndico ou a administração também é recomendável, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.

6. Conclusão

O STJ não proibiu o aluguel por curta temporada. O que a Corte decidiu foi que, diante da autonomia dos condôminos, é possível que a assembleia restrinja ou autorize essa prática, resguardando a autonomia da coletividade.

Cada condomínio deve analisar sua realidade, seus riscos e as necessidades da coletividade para deliberar com sabedoria e dentro da legalidade.

Dica do Especialista:

Como especialista em Direito Condominial, oriento que os condomínios convoquem assembleias com pauta clara, mantenham registro adequado das decisões e promovam um regulamento interno atualizado. A segurança jurídica da coletividade depende de organização e orientação técnica.

Artigo escrito por:

Lucas Araujo, advogado, pós-graduado em Direito Condominial e com mais de 6 anos de experiência na área de condomínios.

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