O barulho excessivo é uma das maiores causas de conflitos em condomínios residenciais e pode comprometer diretamente a qualidade de vida, o sossego e a convivência entre os moradores. A legislação brasileira estabelece deveres claros aos condôminos e atribui responsabilidades ao síndico e ao próprio condomínio para prevenir e solucionar esse tipo de problema.
A seguir, entenda quais são as regras aplicáveis, como funciona a fiscalização do ruído e quais medidas podem ser adotadas em caso de perturbação do sossego.
O Que a Lei Diz Sobre Barulho em Condomínios?
O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, determina que todo condômino deve usar sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Além da legislação federal, podem existir:
- regras específicas na convenção do condomínio;
- disposições no regimento interno;
- normas da legislação municipal sobre poluição sonora.
Essas normas geralmente estabelecem horários de silêncio e limites aceitáveis de ruído.
Existe Limite de Ruído Permitido em Condomínios?
Sim. As medições de ruído seguem normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente:
- ABNT NBR 10.151:2019 – Avaliação do ruído em áreas habitadas
- ABNT NBR 10.152 – Níveis de ruído para conforto acústico
Em áreas residenciais, os parâmetros geralmente adotados são:
- até 55 decibéis durante o dia;
- até 50 decibéis no período noturno.
No Distrito Federal, por exemplo, esses limites estão alinhados à legislação local. Cada município, contudo, pode adotar regras próprias.
O Limite de Decibéis É Aplicado de Forma Automática?
Não. A infração só é caracterizada após a comparação entre o ruído medido e o ruído ambiente. O valor excedente é analisado conforme os critérios técnicos da NBR 10.151.
Ou seja, nem todo barulho gera infração automática — é necessário verificar se há efetivo prejuízo ao sossego.
Como Funciona a Medição do Ruído?
A aferição deve ser feita:
- com equipamento certificado pelo Inmetro;
- seguindo rigorosamente a ABNT NBR 10.151:2019.
Nos ambientes internos:
- medições com janelas abertas;
- em três pontos distintos do mesmo cômodo.
Nos ambientes externos:
- a pelo menos 1,2 metro do solo;
- com distância mínima de 2 metros do limite do imóvel de onde provém o ruído.
O Que Fazer ao Sofrer com Barulho Excessivo?
- Tentativa de solução amigável, com diálogo direto entre os vizinhos;
- Registro formal da reclamação junto à administração do condomínio;
- Aplicação de advertências e multas, conforme convenção e regimento interno;
- Persistindo o problema, é possível buscar medidas judiciais, inclusive:
- obrigação de cessar o barulho;
- indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo.
O condomínio também pode ser responsabilizado caso se omita diante de reclamações recorrentes.
Quais São as Penalidades para Quem Descumpre as Regras?
A convenção condominial pode prever:
- advertência;
- multa;
- multas progressivas em caso de reincidência.
Em situações graves e contínuas, o morador pode ser enquadrado como condômino antissocial, nos termos do artigo 1.337 do Código Civil, permitindo penalidades mais severas e, em casos extremos, ação judicial para restrição do uso da unidade.
Há Diferença Entre Barulho Eventual e Barulho Contínuo?
Sim.
- Festas e eventos ocasionais: podem ser tolerados dentro dos horários e limites previstos.
- Barulho contínuo (obras, equipamentos, atividades repetitivas): segue regras específicas e horários definidos.
Obras internas devem respeitar a ABNT NBR 16.280, que regulamenta reformas em edificações.
Qual a Responsabilidade do Síndico?
O síndico tem o dever legal de:
- receber e registrar reclamações;
- notificar o infrator;
- aplicar penalidades;
- adotar medidas administrativas e judiciais, quando necessário.
A omissão pode gerar responsabilização civil do síndico, caso fique comprovada negligência.
E Se o Condomínio Não Tiver Regras Claras Sobre Barulho?
Na ausência de normas internas específicas, aplicam-se:
- o Código Civil;
- a legislação municipal sobre poluição sonora.
É altamente recomendável que o condomínio regulamente a matéria em assembleia, por meio do regimento interno, com quórum simples, salvo disposição diversa na convenção.
Como Evitar Conflitos por Barulho em Condomínios?
A prevenção é sempre o melhor caminho:
- diálogo e bom senso;
- regras claras e bem divulgadas;
- atuação firme e imparcial do síndico;
- orientação jurídica especializada quando necessário.
Precisa de Orientação Jurídica?
Se você enfrenta problemas com barulho excessivo no condomínio, a análise técnica e jurídica do caso é fundamental para evitar desgastes e garantir seus direitos.
Receba orientação inicial e saiba quais medidas podem ser adotadas no seu caso.
Artigo escrito por
Lucas Santos
Advogado | Pós-graduado em Direito Condominial
Mais de 6 anos de experiência na assessoria jurídica de condomínios

